Áreas remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, arborização de relevância ambiental, vegetação significativa, alto índice de permeabilidade e existência de nascentes, entre outros que prestam relevantes serviços ambientais, são classificadas como ZEPAM (Zonas Especiais de Proteção Ambiental) na nova proposta de Revisão da Lei de Zoneamento, do Projeto de Lei (PL) 272/2015, que esta sendo discutido na Câmara.
O objetivo é destinar a essas porções do território do município à preservação e proteção do patrimônio ambiental, que têm como principais atributos a conservação da biodiversidade, controle de processos erosivos e de inundação, produção de água e regulação microclimática.
O conceito de ZEPAM estabelecido na nova proposta é diferente do que foi estabelecido na antiga Lei 13.885/04 do PDE (Plano Diretor Estratégico), uma vez que na antiga lei a ZEPAM abrangia áreas tanto preservadas como degradadas que deveriam ser submetidas a processos de recuperação ambiental.
Com isso, a nova propositura tem objetivo exclusivo de proteção e preservação de atributos ambientais já existentes. Além disso, todos os parques urbanos existentes e planejados e as áreas grafadas como parques naturais planejados foram enquadrados como ZEPAM, conforme art. 375 do PDE instituído na Lei 16.050/2014.
Isso garante a proteção de áreas como as do distrito de Parelheiros, onde encontramos a maior parcela de Mata Atlântica na cidade e áreas de proteção mananciais, como as dos distritos das subprefeituras de M’Boi Mirim, Cidade Ademar e Capela do Socorro. Nessas regiões encontram-se os maiores reservatórios de água do município, as represas Guarapiranga e Billings.
Para entender melhor a nova proposta de zoneamento para São Paulo acesse:https://www.saopaulo.sp.leg.br/mapa-lei-de-zoneamento/