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Especial Zoneamento: Entenda a ZEPEC

Por: - DA REDAÇÃO

6 de outubro de 2015 - 09:00

O PDE (Plano Diretor Estratégico) de São Paulo, aprovado em 2014 pela Câmara, trouxe alguns avanços para cidade em relação à nova proposta de Zoneamento, prevista pelo Projeto de Lei (PL) 272/2015 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Entre elas, os novos tipos de ZEPECs (Zona Especial de Preservação Cultural), que devem proteger o patrimônio histórico e cultural da cidade.

As ZEPEC são áreas de preservação e valorização de bens culturais, como a identidade dos bairros e das áreas de interesse histórico-cultural, valorizando as características históricas, sociais e culturais. Envolvem os imóveis ou áreas tombadas pelo patrimônio histórico, cultural e arquitetônico através de leis municipais, estaduais ou federais.

Essas áreas não serão tratadas apenas com tombamento do local ou região, o objetivo é superar a preservação de imóveis ou bairros, criando áreas de proteção da cultura e memória, com diferentes graus de preservação, inclusive com incentivos fiscais para manutenção.

Como novos tipos de ZEPEC, temos:

ZEPEC-BIR – Bens Imóveis Representativos – elementos construídos ou edifícios com valor histórico, arquitetônico, paisagístico, artístico, arqueológico e cultural para a comunidade. Aqui são contempladas as casas bandeiristas, as igrejas, os edifícios históricos, entre outros; Predominantemente encontradas na zona central da cidade como nas subprefeituras da Sé, Lapa, Mooca e Santana e Casa Verde.

ZEPEC-AUE – Áreas de Urbanização Especial – conjuntos urbanos históricos com características homogêneas de traçado viário, vegetação e ocupação urbana que devem ser preservados por suas qualidades ambientais e/ou paisagísticas. São localizadas em subprefeituras como a de Pinheiros, Sé, Ipiranga, Lapa e Capela do Socorro.

 ZEPEC-APPa – Áreas de Proteção Paisagística – lugares com características ambientais, naturais, como parques, jardins, praças, monumentos, viadutos, áreas indígenas, entre outras; Como, por exemplo, na região norte do Jaçanã, Santana, Casa Verde e em Parelheiros no extremo sul da cidade.

ZEPEC-APC – Áreas de Proteção Cultural – porções do território de interesse público relacionado ao seu uso ou atividades desenvolvidas, de valor afetivo, simbólico, histórico, memorial, paisagístico e artístico. Sua proteção é necessária à manutenção da identidade e memória da cidade, de seus habitantes e seus modos de vida. Para estes casos, o instrumento do tombamento da edificação nunca foi suficiente, por isso criou-se a ZEPEC-APC.

O texto do PDE também determina que os bens ou áreas que se enquadram como ZEPEC poderão ser classificados em mais de uma categoria definidas na Lei. Como em Santo Amaro, Butantã e Santana.

Para entender melhor a nova proposta de zoneamento para São Paulo acesse:

https://www.saopaulo.sp.leg.br/mapa-lei-de-zoneamento/

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