Algumas regiões da cidade estão classificadas como ZPDS (Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável) na proposta do Projeto de Lei 272/201, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – Lei de Zoneamento – e estas zonas buscam o equilíbrio entre as atividades urbanas e o desenvolvimento sustentável dessas regiões e da cidade como um todo.
Segundo a proposta, “São porções do território destinadas à conservação da paisagem e à implantação de atividades econômicas compatíveis com a manutenção e recuperação dos serviços ambientais por elas prestados, em especial os atividades relacionadas à agricultura e ao turismo, onde a densidades demográfica e construtiva são baixas”, destaca o texto.
Na região de Parelheiros e M’Boi Mirim algumas áreas estão classificadas como ZPDS e ZPDSr (Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável Rural) por conterem atividades agrícola em ascensão. Principalmente depois de aprovada a Lei que obriga a inserção de alimentos orgânicos no cardápio de merenda na Rede Municipal de Ensino.
O artigo 41 do PDE (Plano Diretor Estratégico) aplica diretrizes e estudos para a incorporação das atuais ZLT (Zonas de Lazer e Turismo) e das ZEPAG (Zonas Especiais de Produção Agrícola e Extração Mineral) nos perímetros das ZPDS, quando as características dessas áreas e as diretrizes para sua ocupação forem correspondentes.
Para entender melhor a nova proposta de zoneamento para São Paulo acesse: