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Comentários

ESPAÇO CULTURAL E ASSISTENCIAL JUAN GAJARDO

PORQUE BENEFICIAR COM AS PROPOSTAS AO COMERCIO INVADIR O QUE É RESIDENCIAL? E NÃO LEVAR ESTE COMERCIANTES PARA ZONAS COMERCIAES? PORQUE OS VEREADORES CREAN NEGOCIAR O QUE ELES NUMCA AJUDARÃO A PRESERVAR NEM A PAGAR O IPTU MAIS CARO DA CIDADE COMO RETRIBUIÇÃO AO DIREITO DE MORAR EM VILA E BAIRROS ESTRITAMENTE RESIDENCIAES? COMO E EM TODA CIDADE COM UM URBANISMO CIVILIZADO E RESPONSAVEL, A QUIEM BENEFICIA ESTE TIPO DE NEGOCIOS COMERCIAES? SOMENTE A DESCARATERISAR E A OS POCO IR ACABANDO COM ESTAS RESTRIÇÕES QUE ATE HOJE PRESERVARÃO ESTE PULMÕES VERDES DA CIDADE ,, PORQUE LEGALISAR A INVASÕES DEE COMERCIO CLADESTINOS PERMITIDOS PELAS SUBPREFEITURA E PELOS VEREADORES QUE DEVERIÃO INCENTIVAR O RESPEITO A LEI DE ZONEAMENTO PRESERVANDO E AJUDANDO A MELHORA OTRAS REGIÕES DA PERIFERIAS EM DONDE NÃO EXISTE UMA CAS DE REPOUSOOU COMERCIO DE BAIXO IMPACTO,, ?/ PORQUE DESTRUIR AS ZONAS ESTRITAMENTE RESIDENCIAES?? E NÃO LEVAR O COMERCIO PARA ZONAS COMERCIAES? NÃO VEJOP O INTERSSE DE VEREADORES , COMERCIANTES DESTE ZONEAMENTO DESTRUIDOR? DA ZER ALVO PRINCIPAL DOS DIRETORES DO PLANO DAS CONTRUTORA CHEGAREM JUNTO COM O COMERCIO A INVADIR AS ZONAS ESTRITAMENTE RESIDENCIAES, DERROTANDO AS PROIBIÇÕES E TODO TIPO DE COMERCIO? JUSTAMENTE PARA PRESERVAR A CATEGORIA DE ESTRITAMENTE RESIDENCIAES, E NÃO PREDOMINATEMENTE O EU PENSEI QUE ERA COMERCIAL E AGORA QUE JA ESTA INTALADO VAMOS FALHAR COM O VEREADOR PAULO FRANGE PRA LEGALISAR O CLADESTINO? INCENTIVANDO ESTA DESTRUIÇÃO DOS ULTIMOS BAIRROS E VILAS ESTRITAMENTE RESIDENCIAES?

Maria Maura de Moraes Almeida Ohnisko

Estou de pleno acordo com o cidadão que descreve acima sobre os estritamente residenciais, correndo perigo de serem invadidos pelos não residenciais, descaracterizando o local e trazendo insegurança aos moradores, pois vai haver aumento de veículos e transeuntes.

Contribuições encerradas.

Especial Zoneamento: Entenda a ZPR

Por: - DA REDAÇÃO

13 de outubro de 2015 - 09:00

As ZPR (Zonas Predominantemente Residenciais) são áreas proposta pelo novo PDE (Plano Diretor Estratégico) e não constam da Lei 13.885/04. Está na nova proposta do Projeto de Lei (PL) 272/2015 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – como uma zona parecida com a ZER (Zona Exclusivamente Residencial) nos parâmetros de ocupação e baixa densidade, porém, com a diferença de possibilitar usos não residenciais que não causem incômodos à vizinhança.

São poucas porções do território da cidade destinadas majoritariamente ao uso residencial de habitações unifamiliares, multifamiliares e aos serviços de moradia, como casas de repouso e asilos, bem como atividades não residenciais compatíveis com o uso residencial, com densidades construtiva e demográfica baixas. Essas áreas estão presentes em volume maior nas subprefeituras de Butantã e Freguesia do Ó.

Para entender melhor a nova proposta de zoneamento para São Paulo acesse:

https://www.saopaulo.sp.leg.br/mapa-lei-de-zoneamento/

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