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Especial Zoneamento – Entenda as Zonas Especiais de Interesse Social

Por: - DA REDAÇÃO

29 de setembro de 2015 - 09:00

As ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) são áreas destinadas para a moradia digna à população de baixa renda, por meio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental, regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares e a construção de habitação de interesso social (HIS).

“Em São Paulo, tínhamos na lei vigente 140 km² de Zeis, agora passamos para 180 km² do território”, explicou o vereador Paulo Frange (PTB), que é relator do Projeto. Elas estão divididas em cinco categorias.

Na ZEIS 1, os espaços têm como principal característica a presença de favelas, loteamentos irregulares e empreendimentos de HIS, onde o poder público tem interesse em manter a população e promover a regularização fundiária e urbanística, recuperação ambiental e produção de habitação de interesse social.

O Itaim Paulista, na zona leste, tem grande parte de seu território demarcado por este tipo de zoneamento.

A ZEIS 2 possui glebas ou lotes não edificados ou subutilizados, adequados à urbanização e onde há interesse público ou privado em produzir empreendimentos de HIS. No tipo 3 encontra-se áreas com ocorrência de imóveis ociosos ou subutilizados, localizados em regiões com boa infraestrutura e oferta de emprego.

Já as glebas ou lotes não edificados e adequados à urbanização e edificação — situados em áreas de proteção aos mananciais das bacias hidrográficas dos reservatórios de Guarapiranga e Billings — destinados à promoção de HIS para o atendimento de famílias residentes em assentamentos definem a categoria de ZEIS 4.

O último tipo de ZEIS é o tipo 5, que está inserida na revisão do Plano Diretor Estratégico. Nesses lotes – preferencialmente vazios ou subutilizados-, estão áreas dotadas de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, onde há interesse privado em produzir empreendimentos habitacionais de mercado popular e de interesse social.

“Esse mecanismo estabelece que no mínimo 40% dos imóveis construídos sejam reservados para famílias com renda de até seis salários mínimos”, sinalizou Frange.

Para saber mais, acesse o mapa da Lei de Zoneamento:

https://www.saopaulo.sp.leg.br/mapa-lei-de-zoneamento/

 

 

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