As Zonas Mistas (ZM) são áreas destinadas a promover usos, prioritariamente, residenciais e não residenciais. Este tipo de zoneamento tem por características a densidade construtiva e demográfica baixa e média e está subdividido em ZM (Zona Mista), ZMa (Zona Mista Ambiental), ZMIS (Zona Mista de Interesse Social), ZMISa (Zona Mista de Interesse Social Ambiental).
O relator do projeto de Lei do Zoneamento, vereador Paulo Frange (PTB), define este tipo de zoneamento como convívio perfeito de atividades comerciais e residenciais. “Aqui se permite tudo, construir prédio, ter restaurante, bar, pet shop”, disse.
Um exemplo é a região das Perdizes e Pompéia, que possuem grande predominância de zonas mistas, ou seja, prédios residenciais, hospital e comércio, todos no mesmo espaço. Na região da subprefeitura da Sé, um exemplo de área mista está entre as avenidas Clímaco Barbosa e Independência, no Cambuci.
Para saber mais, acesse o mapa da Lei de Zoneamento: