Com o objetivo de auxiliar a administração municipal e a sociedade paulistana no combate à discriminação, o PL (Projeto de Lei) 267/2018, de autoria do vereador Toninho Vespoli (PSOL), estabelece penalidades aos estabelecimentos comercias que praticarem atos de discriminação resultante de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, crime tipificado em lei federal.
O PL especifica os seguintes atos como passíveis de punição: discriminação racial, de gênero, por orientação sexual, étnica ou religiosa; em razão de nascimento, de idade, de estado civil, de trabalho rural ou urbano, de filosofia ou convicção política; de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental; de cumprimento de pena, cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição. As penalidades previstas vão de multa à cassação do alvará.
Segundo Vespoli, a cidade de São Paulo deverá demonstrar compromisso com a causa, utilizando os meios, recursos e prerrogativas que dispõem como ferramentas para erradicar a intolerância e o preconceito ainda existentes na sociedade.
Acompanhe aqui outros projetos em tramitação de autoria do vereador Toninho Vespoli. No link você também poderá obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato por meio de propostas, sugestões ou recebendo informativos através do formulário “Fale com o Vereador”.