A principal determinação do PL (Projeto de Lei) 450/2015, aprovado em primeira e aguardando segunda discussão na Câmara Municipal de São Paulo, é a obrigação de que estabelecimentos que comercializem alimentos ou refeições para consumo no local sirvam água potável gratuita aos clientes. A proposta é de iniciativa do vereador Xexéu Tripoli (PSDB) e do ex-vereador Adolfo Quintas.
A proposta define que água potável seja aquela proveniente da rede pública de abastecimento, que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante e atenda aos parâmetros federais para consumo humano.
Os estabelecimentos deverão providenciar copos higienizados e recipientes com água potável à disposição dos clientes em local visível e também sobre as mesas, para consumo dos clientes durante as refeições. Também será necessária a pronta reposição da água potável nos locais e mesas.
Outra determinação é a manutenção periódica da qualidade dos filtros d’água, e a fixação de cartazes, em local visível ao público, informando os consumidores sobre a gratuidade da água potável. O estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito à multa de R$ 500,00.
Na Justificativa, o vereador aponta aumento no preço de água mineral engarrafada nos estabelecimentos, às vezes, tão cara quanto outras bebidas menos saudáveis, e lembra a necessidade do consumo do líquido como sendo essencial à saúde, com recomendação de que cada pessoa beba uma quantidade mínima de dois litros por dia.
“Como, porém, o custo da água mineral engarrafada está elevadíssimo em restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres da capital, os consumidores que ainda podem e/ou necessitam frequentar esses estabelecimentos estão deixando de consumir água para reduzir o valor final da conta. Em tempos de crise econômica, como a que vivemos no país atualmente, é mais do que bem-vinda a presente propositura, em termos de economia popular”, diz o documento.
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