A partir desta terça-feira (24/3), todos os municípios do Estado de São Paulo terão que seguir as determinações do governo estadual para evitar a disseminação do novo coronavírus.
As ações de prevenção ao Covid-19 estão no decreto estadual n° 64.881, assinado pelo governador João Doria (PSDB) no último sábado (21/3). A medida é válida até 7 de abril e pode ser estendida em caso de necessidade.
Durante o período de quarentena, nos próximos 15 dias, o comércio e os serviços considerados não essenciais – lojas, bares, cafés e restaurantes – devem fechar as portas para o público. Os restaurantes podem funcionar apenas no sistema delivery (entrega em domicílio).
Serviços autorizados
Doria anunciou que na área da saúde, hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas podem funcionar. No setor da alimentação estão autorizados os supermercados, açougues e padarias. Porém, os estabelecimentos ficam proibidos de vender refeições e também não podem permitir o consumo de produtos no local.
Ainda de acordo com o decreto estadual, seguem em funcionamento os postos de combustíveis, oficinas mecânicas, táxis, transporte por aplicativo, transporte público, call center, lojas de pet shop, lotéricas, bancos e bancas de jornal. Segundo Doria, o trabalho das indústrias também não para, já que no setor industrial não há atendimento ao público.
O sistema de segurança, tanto público quanto privado, segue com a rotina normal de trabalho. A orientação para os serviços que irão manter suas atividades durante a quarentena é para que sigam as recomendações sanitárias e de saúde.
As autoridades pedem que as pessoas respeitem as determinações e só deixem suas casas para as necessidades imediatas de alimentação e de saúde.
Serviços fechados
O decreto estadual obriga que bares, cafés, restaurantes, casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos similares, academias, centros de ginásticas (ressalvadas as atividades internas), espaços para festas, casamentos, shows e eventos, além de escolas públicas e privadas, permaneçam fechados. Também ficam proibidas quaisquer aglomerações e festas ao ar livre.
Capital paulista
Vale lembrar que na quarta-feira (18/3) o prefeito da capital paulista, Bruno Covas (PSDB), já havia assinado o decreto municipal n° 59.285 proibindo o funcionamento do comércio na cidade a partir da última sexta-feira (20/3). As restrições estabelecidas serão fiscalizadas pelo governo do município. Apesar do decreto municipal, a prefeitura da capital paulista informou que irá seguir as orientações do decreto estadual.