O Diário Oficial do Município publicou na quinta-feira (17/06) decreto do Executivo que proíbe cartazes com imagens pornográficas nas fachadas de cinemas, teatros e casas de show que oferecem conteúdo proibido para menores. Essas imagens só poderão ser expostas no interior dos estabelecimentos, com recuo mínimo de dois metros da porta de entrada, sob pena de serem multados em R$ 1.500 pelos agentes das Subprefeituras.
Os cinemas e casas de espetáculos eróticos terão até dia 18 de julho para se adaptarem às novas regras, que regulamentam a Lei 15125, de autoria do vereador Quito Formiga (PR), que visava impedir a visualização desse material promocional por crianças e adolescentes. O projeto de Quito foi sancionado em 22 de janeiro deste ano.
Quando os estabelecimentos veicularem alternadamente atrações adultas e infantis, a exposição de cartazes e painéis com o conteúdo impróprio fica expressamente proibida.
|