O Diário Oficial desta quinta-feira publicou a sanção do prefeito Gilberto Kassab ao Substitutivo do Projeto de Lei 496/2007, que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do município de São Paulo. O PL foi aprovado na Câmara Municipal na última terça-feira.
A lei 15.374 entrou em vigor nesta quinta-feira, mas a proibição passa a valer efetivamente em janeiro de 2012. Até lá, os lojistas terão um período de adaptação no qual serão obrigados a expor em seus estabelecimentos cartazes de 40 cm x 40 cm com a seguinte mensagem: “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”.
O descumprimento da lei custará aos infratores multas que variarão entre R$ 50 e R$ 50 milhões, de acordo com o tamanho e faturamento do estabelecimento. A nova lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel e nem às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
(19/05/2011 17h47)