A Prefeitura divulgou na última sexta-feira (13/5) novas regras para o fechamento de vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local. Os pedidos de autorização para o fechamento serão sempre analisados pelas subprefeituras.
De acordo com lei 16.439/2016 e o decreto publicados no Diário Oficial do Município, a restrição à circulação nesses lugares deverá ter uma compensação com medidas ambientais, como plantio de árvores. Caso não seja possível adotar essas contrapartidas no interior da vila, a subprefeitura poderá indicar uma área pública para receber os benefícios.
A restrição de circulação de veículos pode ser feita com a utilização de portões ou cancelas que não impeçam a visualização do interior da vila ou da rua sem saída. O fechamento da calçada poderá ocorrer somente durante a noite, entre 22h e 6h. Ao longo do dia, deverá permanecer aberto para o livre acesso de pedestres, sendo proibido exigir qualquer forma de identificação. Os portões também não podem impedir o acesso de caminhões.
Boa tarde, qual o caminho devo seguir para fechar uma rua sem saida..