RenattodSousa
A Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) aprovou nesta quarta-feira, em segunda votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 12/2011, que estende as regras da Lei da Ficha Limpa aos integrantes da administração pública municipal, sejam eles agentes ou servidores públicos, em cargos de comissão ou efetivos.
O texto, que foi aprovado por 53 vereadores, também inclui conselheiros tutelares e municipais, dirigentes de ONGs, secretários, subprefeitos, servidores da CMSP e do Tribunal de Contas do Município (TCM) nos critérios da Ficha Limpa.
O substitutivo aprovado nesta quarta-feira, elaborado pelo conjunto de parlamentares, recebeu apoio de todas as lideranças da Casa. Para entrar em vigor, a matéria depende da promulgação do presidente da Câmara Municipal, vereador José Police Neto (PSD). “Pretendemos que isso seja feito até sexta-feira”, afirmou.
FICHA LIMPA
O texto aprovado considera ainda a distinção entre os servidores ocupantes de cargos em comissão e de cargos efetivos, já que esses, após passarem por estágio probatório, só podem ser exonerados mediante processo administrativo.
Outra inovação é a obrigação de que no início de cada mandato de prefeito, os nomeados para o exercício dos cargos e funções públicas deverão comprovar que detêm as condições de exercício da atividade, ou seja, que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade. Essa condição deverá ser renovada a cada início de mandato na Prefeitura.
As disposições constantes do substitutivo aplicam-se também aos subprefeitos, secretários e servidores que se encontrarem em exercício na data de sua publicação. Assim, o projeto alcança não somente situações futuras como também os servidores e agentes públicos e políticos que já se encontram em exercício.
Clique abaixo e confira o novo substitutivo aprovado com as emendas recebidas:
(07/03/2012 – 17h50)