pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Floriano está preocupado com o descarte do lixo tecnológico

2 de outubro de 2009 - 04:10

Categorias

Juvenal Pereira
Floriano
“As empresas devem ser obrigadas a gerenciar os seus resíduos tecnológicos, através de um sistema de coleta apropriado”, diz Floriano Pesaro

 

Preocupado com as questões socioambientais provenientes do lixo tecnológico, o vereador Floriano Pesaro (PSDB) apresentou na Câmara Municipal o projeto de lei 616/09, que institui normas, prazos e procedimentos para gerenciamento, coleta, reutilização, reciclagem e destinação final destes produtos. 

 “O Brasil já sente os efeitos da era da ‘sucata eletrônica’. O que era objeto de tecnologia de ponta fica obsoleto em poucos anos e até meses de uso. No meio do lixão, estão produtos que rapidamente perderam a utilidade ou simplesmente ficaram ultrapassados”, explica Floriano. Segundo ele, o tempo médio para troca dos celulares é de menos de dois anos. No Brasil, já são mais de 100 milhões de aparelhos celulares. Já os computadores, com mais de 33 milhões de unidades espalhadas pelo território nacional, são substituídos a cada quatro anos nas empresas e a cada cinco anos pelos usuários domésticos. “Muitos eletrônicos descartados estão funcionando perfeitamente e podem ser reutilizados de diversas maneiras, inclusive com fins de inclusão social, digital e de profissionalização de comunidades”, afirma Floriano.

 

O projeto prevê que os produtos descartados e resíduos tecnológicos deverão ser coletados, reutilizados, reciclados e receber tratamento final específico e ambientalmente adequado pelas empresas que fabricam, produzem, importam, distribuem e comercializam esses equipamentos ou seus componentes.  “Para isso, as empresas devem ser obrigadas a gerenciar os seus resíduos tecnológicos, através de um sistema de coleta apropriado, reciclagem e depósito final adequado ambientalmente.”

 

São considerados lixo tecnológico aparelhos eletrodomésticos, equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, comercial e industrial que estão em desuso e sujeitos a tratamento adequado, cujo descarte inadequado possa vir a prejudicar a saúde da população ou poluir o meio ambiente.

 

Danos

 

O perigo do lixo tecnológico está na composição desses produtos fabricados com metais pesados altamente tóxicos, como mercúrio, cádmio, berílio, chumbo, retardantes de chamas (BRT) e PVC. Em contato com o solo, essas substâncias contaminam o lençol freático e, consequentemente, os mananciais que abastecem de água a população. Quando queimados, poluem o ar. Também causam doenças graves e distúrbios no sistema nervoso de catadores que sobrevivem da venda dos materiais coletados nos lixões.

 

Cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes do produto tecnológico disponibilizar recipientes de coleta desse tipo de produto, devidamente sinalizado, nos próprios locais de comercialização ou ainda, de grande fluxo de pessoas, tais como hipermercados, supermercados e shopping centers.

 

Segundo Floriano, o projeto do lixo eletrônico prevê também que as empresas tenham a responsabilidade de apresentar um Plano de Gestão de Resíduos Tecnológicos para ser avaliado e aprovado pelo órgão competente, a exemplo da cidade de Nova York, que sofre bastante com os resíduos tecnológicos. “Estas empresas receberão incentivos para realizar campanhas de esclarecimento sobre os locais de coleta do lixo tecnológico”, comenta.

 

Em contrapartida, o poder público deverá incentivar as empresas para que desenvolvam parcerias que incentivem a inclusão social e digital, o desenvolvimento profissional e coletivo com frentes de trabalho, reduzindo impostos municipais dos locais de reciclagem.

De acordo com o projeto, a empresa que descumprir os dispositivos da lei está sujeita à multa mínima de R$ 10 mil até a cassação de alvará de funcionamento.

 

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar