Ericka Perestrelo
Quinta, 21 Fevereiro 2013 15:00
Ampliação de isenção do ICMS p/ deficientes – Ouça o boletim by radiowebcamara54
O decreto que concede isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no Estado de São Paulo, para veículos zero quilômetro adquiridos por pessoa com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas já foi assinado.
A novidade do decreto é a extensão da isenção que anteriormente beneficiava apenas as pessoas com deficiências físicas habilitadas a conduzir o próprio veículo.
Agora, o beneficiário não precisa ser necessariamente o condutor, podendo indicar até três pessoas para essa função.
A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo de valor até R$ 70 mil.
Para ter direito à aquisição do veículo zero quilômetro sem ICMS, o interessado ou seu representante legal deve apresentar em uma unidade da Secretaria da Fazenda os seguintes documentos:
– Laudo médico que comprove o tipo de deficiência ou o autismo;
– Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
– Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores;
– Comprovante de residência.