Da redação
Quinta, 15 Março 2012 – 16:45
Ficha Limpa é promulgada – Ouça o boletim by radiowebcamarasp
A Câmara de São Paulo promulgou hoje a emenda à Lei Orgânica do Município que cria a Ficha Limpa para o funcionalismo e agentes diretos e indiretos do serviço público municipal.
Com isso, a partir desta sexta-feira, 16 de março, começa a ser contado o prazo de 90 dias para que funcionários com cargos em comissão provem que não têm condenações que os impeçam de continuar no exercício das funções.
A regra também valerá para os próximos concursos públicos; os servidores concursados já admitidos estão fora do alcance da Ficha Limpa, mas ainda sujeitos às regras do Estatuto do Servidor.
A proposta apresentada e aprovada por todas as bancadas veta as nomeações pelo prefeito ou por vereadores de agentes ou funcionários públicos que se enquadrem nas restrições de inelegibilidade da Ficha Limpa.
Na norma, estão servidores efetivos e em cargos de comissão da administração direta e indireta, incluindo secretários, subprefeitos, conselheiros tutelares e municipais, funcionários da Câmara e do Tribunal de Contas do Município (TCM), além de dirigentes de organizações que tenham contratos com a Prefeitura e recebam recursos públicos.
O critério será o mesmo adotado em decisão do Supremo Tribunal Federal, que impede as candidaturas de políticos condenados por tribunais colegiados, em segunda instância ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O presidente da Câmara, José Police Neto (PSD), disse que 22 mil servidores, dos quais 2 mil do Legislativo, terão que apresentar anualmente certidões com a comprovação da Ficha Limpa.
Ficha Limpa é promulgada – Ouça o ver. Police Neto (PSD) by radiowebcamarasp
Com a nova lei, a cada início de mandato de prefeito, os nomeados para o exercício dos cargos públicos vão precisar comprovar que não têm condenação criminal em segunda instância.