Da redação
Sexta, 16 Março 2012 – 14:24
Lei da Ficha Limpa é publicada no Diário Oficial do Município – Ouça o boletim by radiowebcamarasp
Foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial a emenda à Lei Orgânica do Município que estende os princípios da Lei da Ficha Limpa aos servidores e agentes diretos e indiretos da administração pública de São Paulo.
A lei foi promulgada ontem pela Câmara e, a partir de hoje, começa a ser contado o prazo de 90 dias para que funcionários com cargos em comissão provem que não têm condenações que os impeçam de continuar no exercício das funções.
A regra também valerá para os próximos concursos públicos; os servidores concursados já admitidos estão fora do alcance da Ficha Limpa, mas ainda sujeitos às regras do Estatuto do Servidor.
A proposta apresentada e aprovada por todas as bancadas veta as nomeações pelo prefeito ou por vereadores de agentes ou funcionários públicos que se enquadrem nas restrições de inelegibilidade da Ficha Limpa.
Na norma, estão servidores efetivos e em cargos de comissão da administração direta e indireta, incluindo secretários, subprefeitos, conselheiros tutelares e municipais.
Também são afetados funcionários da Câmara e do Tribunal de Contas do Município (TCM), além de dirigentes de organizações que tenham contratos com a Prefeitura e recebam recursos públicos.
O critério será o mesmo adotado em decisão do Supremo Tribunal Federal, que impede as candidaturas de políticos condenados por tribunais colegiados, em segunda instância ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
Com a nova lei, a cada início de mandato de prefeito, os nomeados para o exercício dos cargos públicos vão precisar comprovar que não têm condenação criminal em segunda instância.