DSV abre inscrições para vagas na Jari

Da redação

Quarta, 29 Agosto 2012 11:09


DSV abre inscrições para preenchimento de vagas – Ouça o boletim by radiowebcamarasp

 

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), abriu inscrições para as pessoas interessadas em integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) da Prefeitura de São Paulo.

A Jari é responsável por julgar os recursos administrativos de penalidade de multa, cancelando ou mantendo as multas de trânsito aplicadas pela municipalidade.

As inscrições gratuitas podem ser feitas entre os dias 3 e 6 de setembro, das 9h às 16h.

O interessado deverá imprimir a ficha de inscrição, disponível no site da Secretaria de Transportes, preencher corretamente, assinar e entregar no Protocolo do DSV, que fica na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros.

A Jari tem 120 membros, sendo que 40 deles, os presidentes e vice-presidentes das 20 juntas, representam a comunidade paulistana e são indicados pelo Prefeito dentre os aprovados em teste constituído por prova de conhecimentos de trânsito, de acordo com sua classificação individual.

Serão aprovados os que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% da prova, os quais serão chamados de acordo com sua classificação para tomar posse como membro da Jari, nos próximos 2 anos, conforme a necessidade do serviço.

A prova será aplicada no dia 30 de setembro e terá até 50 questões de múltipla escolha com 4 alternativas, sendo apenas uma correta.

 

Requisitos para tomar posse como membro Jari

– ter maioridade civil

– não ter sofrido criminalmente condenação judicial transitada em julgado
– não estar inscrito no Cadin
– não exercer atividades como sócio, gerente, diretor, empregado e instrutor, ainda que em caráter autônomo, de Controladorias Regionais de Trânsito – CRT, Centros de Formação de Condutores – CFC, despachantes, escritórios de prestação de serviços de recursos administrativos e judiciais contra penalidades às infrações de trânsito, bem como médico ou psicólogo credenciado por órgão executivo de trânsito
– não ser gente de fiscalização de trânsito, civil ou militar e seus chefes imediato e mediato

– não ter recebido por qualquer motivo penalidade que implique em ter o direito de dirigir suspenso ou cassada a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir
– não integrar ou não ter assento como membro dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRANs), Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE nem em outras Jaris municipais, estaduais, federais ou do Distrito Federal

– não exercer cargo ou função no Poder Executivo ou Legislativo municipais.

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