Eleitor que não votou no segundo turno tem até 27 de dezembro para justificar ausência

Vanessa Di Sevo

Segunda, 29 Outubro 2012 14:03



Justificativa de ausência eleitoral – Ouça o boletim by radiowebcamarasp

 

O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência neste domingo, poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro.

Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês.

A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país.
Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal.
Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.

Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do País no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

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