Vanessa Di Sevo
Segunda, 29 Outubro 2012 14:03
Justificativa de ausência eleitoral – Ouça o boletim by radiowebcamarasp
O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência neste domingo, poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país.
Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal.
Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do País no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.