Da redação
Sexta, 01 Março 2013 15:05
Estabelecimentos c/ trabalho escravo – Ouça o boletim by Radiowebcamarasp62 1
Quem comercializar produtos cuja fabricação, em qualquer etapa, tenha havido trabalho escravo, terá seu registro cassado, de acordo com as novas regras divulgadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O processo será deflagrado assim que a Secretaria da Fazenda receber comunicado da condenação, transitada em julgado, de pessoa vinculada à empresa que tenha feito exploração de trabalho escravo, conforme previsto na Lei 14.946/13.
As normas para a abertura do procedimento foram definidas por meio de alterações incluídas na portaria que permite a cassação da inscrição estadual de contribuintes por ilícitos que não tenham relação direta com a área tributária, como consentimento com o uso ou com a comercialização de drogas, venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, entre outros delitos.