Da redação
Quarta, 18 Julho 2012 14:12
Procon orienta correntistas sobre seus direitos – Ouça o boletim by radiowebcamarasp
A Fundação Procon alerta sobre os direitos de um correntista em relação à instituição bancária.
De acordo com o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, ao optar pelo Pacote de Serviços Essenciais, a pessoa tem direito a retirar nos caixas eletrônicos dois extratos, gratuitos, contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias.
Além disso, a verificação por meio da internet ou do serviço de atendimento telefônico é livre e pode ser feita a qualquer momento.
Caso algum serviço seja cobrado, sem que o correntista tenha solicitado, é possível reclamar no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco.
O Decreto 6.523/2008 determina que a empresa solucione o problema em até cinco dias úteis.
Vale lembrar ainda que o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito ao ressarcimento, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Por isso é importante estar sempre de olho na movimentação da conta e fazer valer seus direitos quando necessário.