Governo do Estado devolve R$ 17,8 milhões de IPVA a donos de veículos roubados

Ericka Perestrelo

Quarta, 06 Março 2013 11:00



Governo paulista devolve IPVA – Ouça o boletim by Radiowebcamarasp62 1

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver mais de R$ 17 milhões a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2012 no Estado de São Paulo.

O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que pagaram o imposto quando ocorreu o crime.

O primeiro lote foi liberado na semana passada e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação.

O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão a um calendário de restituição.

Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.

– Saiba como assegurar o direito ao ressarcimento e efetuar a consulta da devolução do IPVA
O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência – BO expedido pela autoridade competente.

Como obter a dispensa e restituição

Passo 1 – Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2 – O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran

Passo 3 – Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro, DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2012 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2012 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2012

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2012 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2012.

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