Célia Bravin
Sexta, 31 Maio 2013
Nova tarifa para os ônibus, de R$ 3,20, passa a valer no domingo by Web Rádio Câmara5
A nova tarifa de R$3,20 para os ônibus da cidade de São Paulo entra em vigor no domingo, dia 2 de junho.
O reajuste de 6,67% está abaixo da inflação acumulada desde janeiro de 2011, quando passou a vigorar a tarifa atual de R$ 3.
De acordo com a inflação calculada pelo IPC/Fipe para o período, o reajuste poderia chegar a R$ 3,40.
A mudança da tarifa não altera o sistema de integração gratuita por três horas para o bilhete comum e de duas horas para os demais bilhetes.
A integração dos ônibus com o metrô e os trens da CPTM passará a custar R$ 5.
Para os estudantes, a cota de junho será calculada com base no valor de R$ 1,60, metade da nova passagem.
O sistema de ônibus receberá subsídios de cerca de R$ 1,25 bilhão em todo o ano de 2013.
Veja abaixo o decreto completo
DECRETO Nº 53.935, DE 24 DE MAIO DE 2013
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida a tarifa de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) para os veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, válida por 3 (três) horas para o Bilhete Comum e por 2 (duas) horas para os demais bilhetes.
Art. 2º O bilhete escolar, para utilização nos serviços a que se refere o artigo 1º deste decreto, fica fixado em R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), representando redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa estabelecida, para utilização restrita aos períodos letivos, podendo ser adquirido de acordo com a quota mensal de passes concedida a cada estudante.
Art. 3º Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 5,00 (cinco reais) para a tarifa das viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM).
Art. 4º As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 2 de junho de 2013, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 49.426, de 22 de abril de 2008, bem como as demais condições de utilização dos bilhetes previstas nos Decretos nº 46.893, de 6 de janeiro de 2006, e nº 49.822, de 25 de julho de 2008.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2013.