Ericka Perestrelo
Quinta, 25 Outubro 2012 08:22
Termo de Rescisão Trabalhista em novo modelo – Ouça o boletim by radiowebcamarasp
Os trabalhadores que forem demitidos a partir de 1º de novembro terão que assinar um novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
O prazo limite para o uso do documento antigo é o dia 31 de outubro.
A novidade dá mais clareza para o trabalhador em relação aos valores rescisórios recebidos no término do contrato.
As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.
No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo.
No novo formulário, as informações serão detalhadas.
Nas férias vencidas, cada período vencido e não quitado será informado separadamente, em campos distintos.
São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos, ao contrário do antigo, onde todo o valor total era lançado em um único campo.
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte etc.) também serão são informadas discriminadamente em campos específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções.
A partir de novembro, os sindicatos, as superintendências regionais do trabalho e a Caixa Econômica Federal exigirão os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e Homologação.