Operadoras de planos de saúde terão de justificar por escrito as negativas de cobertura

Ericka Perestrelo

Terça, 05 Março 2013 14:51



Novas regras para as operadoras de planos de saúde – Ouça o boletim by Radiowebcamarasp62 1

 

As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos a partir de agora deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar.

A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

A nova norma, que será publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.

Em 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde, sendo que 75,7% (57.509) foram referentes a negativas de cobertura.

A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido.

Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil.

A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.

A norma entra em vigor no dia 7/5/2013, 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.

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