Ericka Perestrelo
Terça, 05 Março 2013 14:51
Novas regras para as operadoras de planos de saúde – Ouça o boletim by Radiowebcamarasp62 1
As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos a partir de agora deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar.
A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.
A nova norma, que será publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.
Em 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde, sendo que 75,7% (57.509) foram referentes a negativas de cobertura.
A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido.
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil.
A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.
A norma entra em vigor no dia 7/5/2013, 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.