Da redação
Quarta, 14 Dezembro 2011 – 07:41
Portadores de hanseníase podem pedir pensão especial – Ouça o boletim by radiowebcamarasp
Desde 2007, todas as pessoas que contraíram hanseníase e foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em ex-hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, têm direito de receber pensão especial, a título de indenização, do governo federal.
Apesar de passados quatro anos, muitos ex-pacientes ainda desconhecem esse benefício.
Conforme a Lei n° 11.520/2007, que cria a Comissão Interministerial de Avaliação, responsável pela concessão do benefício, o pagamento mensal corresponde a R$ 750, com reajuste anual, de acordo com os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social.
Para comprovar que tem direito ao benefício, o requerente deverá apresentar prova documental e testemunhal e, caso necessário, prova pericial.
Além de cópias de RG e CPF, ou qualquer outro documento com foto, será necessário apresentar laudos hospitalares da época do isolamento e internação, com data de internação, medicamentos usados, evolução da doença, data da alta e outras informações referentes ao tratamento.