PL determina que interdições sejam avisadas com 48 horas de antecedência

Célia Bravin

Quarta, 14 Dezembro 2011 – 17:53


Interdições deverão ser avisadas com antecedência de 48 horas – Ouça o boletim by radiowebcamarasp

 

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em reunião nesta quarta feira, deu parecer favorável a dois requerimentos e doze Projetos de Lei, entre eles o de autoria do vereador Paulo Frange (PTB).

O PL 394/2011,  determina que a prefeitura do município de São Paulo divulgue,  em seu site oficial, com 48 horas de antecedência, interdição em ruas, avenidas e viadutos e indique quais os caminhos alternativos que devem ser utilizados.


Interdições deverão ser avisadas com antecedência de 48 horas – Ouça o ver. Paulo Frange (PTB) by radiowebcamarasp

Acompanhe outras proposituras  que foram avaliadas na 29º  reunião ordinária da Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

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