Prefeitura e TRE-SP assinam parceria para combater a propaganda eleitoral irregular

Vanessa Di Sevo

Quinta, 02 Agosto 2012 14:53

 
Prefeitura e TRE combatem propaganda eleitoral irregular – Ouça o boletim by radiowebcamarasp

 

A Prefeitura de São Paulo e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) assinaram termo de cooperação para combater a propaganda eleitoral irregular na cidade.

A ação conjunta tem o objetivo de garantir o cumprimento da lei eleitoral, contribuindo para a limpeza urbana, a redução da poluição visual e o respeito ao meio ambiente.

O TRE-SP, ao identificar uma irregularidade, expede o mandado de constatação e arrecadação de propaganda eleitoral.

Em seguida, solicita o apoio da Prefeitura, que disponibiliza funcionários e veículos para o recolhimento e transporte das peças apreendidas por determinação judicial, que serão levadas para o Pátio do Centro de Controle de Operações Integradas (CCOI).

As denúncias de irregularidades devem ser feitas pela Internet por meio da página eletrônica do TRE-SP, no sistema Denúncias On-line 2012, disponibilizado no endereço http://www.tre-sp.jus.br/denuncia/

 

O que é propaganda irregular?

Pela atual legislação eleitoral, é considerada irregular a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, como em tapumes de obras ou prédios públicos, em postes de iluminação e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas e pontes.
Também não é permitido afixar materiais de campanha em bens de uso comum, como estabelecimentos comerciais, centros de compras, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes, salões de eventos e exposições; em árvores e jardins localizados em áreas públicas; em ônibus, abrigos e postes de pontos de ônibus, rodoviárias, táxis, estações de trem e metrô.

 

O que é permitido?

A propaganda é permitida em bens particulares, mediante autorização do proprietário, desde que não exceda o tamanho de 4m². É autorizada ainda a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de propaganda e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito. A colocação e retirada destes meios de propaganda deve ocorrer entre as 6h e 22h.

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