Célia Bravin
Quinta, 07 Junho 2012 12:29
Prefeitura publica decreto que regulamenta a Lei da Ficha Limpa – ouça o boletim by radiowebcamarasp44
A Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 53.177 que regulamenta a Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município, aprovada no dia 15 de março pela Câmara Municipal.
Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Subprefeitos, Chefes de Gabinete, Ouvidor Geral do Município, Corregedor Geral do Município, Superintendentes de Autarquias Municipais, Presidentes de Fundações e Empresas Municipais, servidores e agentes públicos da administração direta e indireta, que estejam no exercício de cargos, empregos, ou funções públicas em comissão, deverão apresentar, até o dia 13 de junho, declaração que comprove que não são inelegíveis.
Além disso, deverão notificar sua situação anualmente, até o dia 31 de janeiro, ou sempre que ocorrer alteração.
Os futuros ingressantes por meio de concursos públicos devem comprovar que não incidem nas vedações previstas na Emenda 35.
As novas regras também valem para os integrantes de conselhos municipais, funcionários de empresas públicas e dirigentes de entidades sem fins lucrativos que mantenham contratos ou recebam verbas públicas municipais.