Célia Bravin
Quarta, 10 Abril 2013 21:16
Aprovado PL das calçadas – Ouça o boletim by radiowebcamarasp68
A partir de agora, antes da multa, o proprietário receberá uma notificação de que precisa fazer os serviços no passeio público em 60 dias, prazo aprovado pelo substitutivo ao projeto original 056/2013.
Quem cumprir as determinações não será autuado. É possível também solicitar à própria prefeitura realizar o serviço, mediante pagamento, que será feito em comum acordo entre as partes envolvidas.
A Prefeitura também poderá executar obras sem autorização dos proprietários, cobrando depois dos responsáveis.
A nova proposta do Executivo, prevê também a revogação das regras que estavam em vigor. Assim, aqueles que já foram multados, terão dois meses, após a publicação da nova legislação, para regularizar as calçadas e poderão ser anistiados.
Para ter direito ao perdão da multa, o morador deverá comunicar à Prefeitura que regularizou sua situação. Os proprietários que forem autuados a partir de agora também terão as multas suspensas se arrumarem os problemas em até 60 dias após a publicação do edital de autuação no Diário Oficial. As multas já pagas não serão ressarcidas.
O vereador Nabil Bonduki (PT) fala sobre a aprovação do projeto.
Aprovado PL das calçadas – Ouça o ver. Nabil Bounduki (PT by radiowebcamarasp68
Já o vereador Floriano Pesaro (PSDB) enumera pontos positivos e negativos da proposta.
Aprovado PL das calçadas – Ouça o ver. Floriano Pesaro (PSDB) by radiowebcamarasp68
O substitutivo do Executivo inclui no auto de infração a localização e a descrição clara das irregularidades encontradas, a fim de facilitar a solução dos problemas pelos cidadãos.