Saiba quais são seus direitos em caso de cancelamentos de voos

Da Redação

Sábado, 16 Junho 2012 09:30


Saiba quais são seus direitos em caso de cancelamentos de voos – ouça o boletim by radiowebcamarasp45

O Procon-SP aconselha o consumidor, em caso de cancelamentos de voos, a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia.

 Mesmo que o motivo tenha sido a condição climática, as empresas devem prestar assistência aos clientes.

O Procon-SP ainda destaca que no caso deste tipo de ocorrência, o passageiro tem direito a viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia, sem qualquer tipo de custo; receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa.

O consumidor pode ainda pedir o ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.

Além disso, pode requerer reparação na Justiça, se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral, como por exemplo, não chegou a tempo a uma reunião de trabalho ou num casamento.

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte.

Serviço

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:
Orientações: 151 (Só para a capital)
Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos:

Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone: 0800-772-3633.
Sé – Praça do Carmo, S/N, Centro.

Santo Amaro – Rua Amador Bueno, 176/258 – São Paulo – SP (próximo ao Largo Treze de Maio).

Itaquera – Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).

Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila , de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h.

Por fax: (11) 3824-0717.

Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

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