Vítimas de enchentes podem pedir isenção do IPTU

Ericka Perestrelo

(14/09/11 – 08:15)

 
Isenção de IPTU para vítimas de enchentes desde 2006 – Ouça o boletim by radiowebcamarasp11

 

Quem possui imóvel atingido por enchentes e alagamentos, ocorridos a partir do dia 1º de outubro de 2006, pode solicitar a isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de acordo com a Lei 14.493 de 2007.

 

Serão beneficiados os munícipes que tiveram seus imóveis prejudicados por enchentes e alagamentos, com danos na infraestrutura, instalações elétricas ou hidráulicas, ou destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.

 

O contribuinte deverá solicitá-lo por meio da Subprefeitura do Itaim Paulista, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados.

 

Para as residências alugadas, a solicitação poderá ser feita pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que o segundo possua procuração específica para essa finalidade.

 

Após análise do relatório produzido pela subprefeitura, indicando as residências prejudicadas, o documento é encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças, que é a responsável pela concessão ou não do benefício.

 

Confira outras informações no site da Subprefeitura do Itaim Paulista, com acesso pelo portal da Prefeitura de São Paulo – www.prefeitura.sp.gov.br

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