Dito geralmente no começo de algumas atividades deliberativas – reuniões de comissões temáticas ou sessões ordinárias e extraordinárias – das casas legislativas, como a Câmara Municipal de São Paulo, o termo quórum é importante para a realização dos trabalhos oficiais.
Quórum é o número mínimo de parlamentares exigido pela Constituição Federal (Câmara dos Deputados e Senado) e pelos regimentos internos das casas legislativas do país (como assembleias estaduais e câmaras municipais) para a prática de certos atos, como a abertura das sessões ordinárias e extraordinárias, a votação de Projetos de Lei, a discussão do Orçamento ou a aprovação de projetos enviados pelo Poder Executivo.
No caso da Câmara de São Paulo, por exemplo, o Regimento Interno da Casa preconiza que, para a abertura das sessões ordinárias e extraordinárias, o quórum mínimo é de pelo menos um 1/3 (um terço) dos 55 vereadores presentes. Sem o quórum necessário, nesse caso, não há sessão.