Mandato é o poder de representação para o exercício de atividades governamentais e legislativas, por tempo determinado, que os agentes políticos recebem por meio de eleições populares.
A Constituição brasileira estabelece mandato de quatro anos para vereadores, deputados federais, estaduais e distritais, presidente da República, governadores e prefeitos.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, perderá o mandato o vereador:
I – Que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II – Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das Sessões Ordinárias, salvo licenças ou missão autorizada pela Câmara;
IV – Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – Quando a Justiça Eleitoral o decretar;
VI – Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, que implique em restrição à liberdade de locomoção.
Extingue-se ou dar-se-á a perda do mandato do vereador, ainda, entre outros, nos seguintes casos:
I – Quando ocorrer o falecimento ou renúncia por escrito;
II – Quando deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de 15 dias;
III – quando fixar residência fora do município, sem prévia autorização da Mesa.
Ainda segundo o Regimento, após comprovado o fato que dê margem à extinção do mandato, o presidente da Câmara comunicará ao Plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato.