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Glossário CMSP: O que é um mandato?

Por: KAMILA MARINHO
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31 de março de 2021 - 12:00

Mandato é o poder de representação para o exercício de atividades governamentais e legislativas, por tempo determinado, que os agentes políticos recebem por meio de eleições populares.

A Constituição brasileira estabelece mandato de quatro anos para vereadores, deputados federais, estaduais e distritais, presidente da República, governadores e prefeitos.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, perderá o mandato o vereador:

I – Que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;

II – Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das Sessões Ordinárias, salvo licenças ou missão autorizada pela Câmara;

IV – Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V – Quando a Justiça Eleitoral o decretar;

VI – Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, que implique em restrição à liberdade de locomoção.

 Extingue-se ou dar-se-á a perda do mandato do vereador, ainda, entre outros, nos seguintes casos:

I – Quando ocorrer o falecimento ou renúncia por escrito;

II – Quando deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de 15 dias;

III – quando fixar residência fora do município, sem prévia autorização da Mesa.

Ainda segundo o Regimento, após comprovado o fato que dê margem à extinção do mandato, o presidente da Câmara comunicará ao Plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato.

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