O Regimento Interno da Câmara Municipal prevê seis diferentes modelos de sessão: ordinárias, extraordinárias, extraordinárias virtuais, solenes, permanentes e secretas.
As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário tomada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, quando ocorrer motivo relevante. Se, à hora regimental, não estiverem presentes os membros da mesa e os respectivos suplentes, assumirá a presidência e abrirá a sessão o vereador mais idoso entre os presentes.
Sessões Ordinárias
As Sessões Ordinárias são aquelas realizadas em dias e horários predeterminados no regimento. No caso do Legislativo paulistano, às terças, quartas e quintas-feiras, com início às 15h.
Salvo caso de convocação da Câmara para a fase especial de sessão legislativa, as Sessões Ordinárias não ocorrem durante os meses de janeiro e julho, períodos de recesso parlamentar. Outra característica é que estas sessões não ocorrem em feriados ou dias de ponto facultativo.
Sessões Extraordinárias
Já as Sessões Extraordinárias são aquelas convocadas pelo presidente da Câmara, por grupo formado por 1/3 (um terço) dos membros da Casa ou ainda pelo prefeito, para apreciação de matéria urgente. Elas poderão ser diurnas ou noturnas, antes ou depois das ordinárias nos próprios dias destas, ou em qualquer outro dia, inclusive domingos, feriados e dias de ponto facultativo. A menos que haja motivo de extrema urgência, a convocação das sessões extraordinárias deve acontecer com antecedência mínima de 24 horas, devendo especificar também o dia, a hora e a ordem do dia.
Outra diferença em relação às sessões ordinárias é a ausência das fases do pequeno, grande expediente e prolongamento do expediente. Na sessão extraordinária, há apenas a ordem do dia – fase que concentra os projetos para discussão e votação -, com os projetos que serão apreciados já delimitados na convocação.
Sessão Extraordinária virtual
Em alguns casos previstos pelo Regimento Interno – como projetos de lei para instituir datas comemorativas e eventos no calendário de eventos da cidade de São Paulo, denominação de vias e logradouros público ou projetos de decreto legislativo para concessão de títulos e honrarias -, a sessão extraordinária poderá ser convocada para deliberação de matérias por sistema virtual de discussão e votação.
Tanto as Sessões Ordinárias quanto as extraordinárias só podem ser abertas após a constatação da presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. Ambas têm a duração de 4 (quatro) horas, ressalvados os acréscimos regimentais.
Sessões Solenes
Sempre que a Câmara Municipal vai prestar uma homenagem, destacar uma data comemorativa, entregar uma premiação, recepcionar personalidades – entre outros eventos festivos – é realizada uma Sessão Solene.
Esta é uma forma de marcar, de maneira oficial, cada um desses momentos. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 193: “As sessões solenes destinam-se à realização de solenidade e outras atividades decorrentes de decretos legislativos, resoluções e requerimentos”.
Segundo o artigo 194 do Regimento, as Sessões Solenes deverão ser convocadas pelo presidente de ofício, ou por meio de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores, com o deferimento do presidente da Câmara e para o fim específico que lhes for determinado.
Sessões Permanentes
Em casos excepcionais, a Câmara poderá declarar-se em Sessão Permanente, por deliberação da Mesa ou a requerimento subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta dos vereadores e deferido de imediato pelo presidente. A instalação de Sessão Permanente, durante o transcorrer de qualquer Sessão Plenária, implicará no imediato encerramento desta última.
Segundo o artigo 203 do Regimento Interno, a Sessão Permanente, cuja instalação depende de prévia constatação de “quorum”, não terá tempo determinado para encerramento e sua finalização só se dará quando, a juízo da Câmara, tiverem cessados os motivos que a determinaram.
Em uma Sessão Permanente, a Câmara permanecerá em constante vigília, acompanhando a evolução dos acontecimentos e pronta para, a qualquer momento, reunir-se em sessão plenária e adotar qualquer deliberação, assumindo as posições que o interesse público exigir.
Não se realizará qualquer outra sessão, já convocada ou não, enquanto a Câmara estiver em Sessão Permanente, exceto quando houver alguma matéria a ser apreciada pela Casa dentro de “prazo fatal”. Nesse caso, faculta-se a suspensão da Sessão Permanente e a instalação de sessão.
Sessões Secretas
Segundo o Regimento Interno da Casa, excepcionalmente, a Câmara poderá realizar Sessões Secretas, mediante requerimento subscrito, no mínimo, por 2/3 (dois terços) de seus membros e deferido de plano pelo presidente.
A instalação de Sessão Secreta ocorrerá durante o transcorrer da sessão pública e implicará no encerramento desta última. Antes de se iniciar a Sessão Secreta, todas as portas de acesso ao recinto onde a sessão ocorrerá serão fechadas, permitindo-se apenas a presença de vereadores.
Assim como as outras sessões, as Sessões Secretas só serão iniciadas com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. A ata da Sessão Secreta, lida ao seu final, deverá ser assinada pelo presidente e pelo secretário dos trabalhos e, a seguir, lacrada e arquivada, juntamente com os demais documentos referentes à sessão. Outra particularidade é que, ao vereador que houver participado dos debates, será permitido reduzir seu discurso por escrito, para ser arquivado juntamente com a ata.
Ainda de acordo com o Regimento Interno, antes de se encerrar a Sessão Secreta, a Câmara deliberará se o assunto nela debatido deverá ou não ser publicado, total ou parcialmente, cabendo ao presidente enviar à Imprensa Oficial o respectivo comunicado, cujo texto será previamente aprovado pelo Plenário ou pelos membros participantes da reunião (em caso de abertura de Sessão Secreta em comissões).