O parecer é a opinião fundamentada sobre um determinado assunto. No caso da Câmara Municipal de São Paulo, os pareceres representam uma espécie de proposição legislativa, acessória, na qual se expressa uma opinião favorável ou contrária à proposição à qual se refere.
São vários os pareceres emitidos em função da atividade parlamentar. Entre eles, por exemplo, estão o parecer de comissão, no qual uma comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo, aprovada pelo Plenário do colegiado, e o parecer de mérito, que tem como objetivo examinar determinada proposição sob o ponto de vista da oportunidade e da conveniência técnico-política das medidas nela propostas.
Há também o parecer terminativo, que versa exclusivamente sobre os aspectos de admissibilidade jurídica (constitucionalidade e juridicidade) ou financeiro-orçamentário de uma proposição. É assim chamado porque tem caráter decisório sobre esses aspectos, podendo inclusive determinar o arquivamento de uma proposição.
Durante a tramitação de uma proposta, há a emissão do parecer do relator, apresentado pelo vereador responsável pela relatoria de uma matéria à comissão, devendo ser discutido e votado pelos demais membros do colegiado. Nesses casos, pode haver o parecer divergente, no qual a opinião de uma comissão diverge da de outra comissão de mérito em relação a uma mesma proposição (também pode haver divergências entre vereadores de uma mesma comissão); e o parecer vencedor, que espelha a posição majoritária dos membros de uma comissão quando esta rejeita o parecer do relator originário.
Em algumas situações específicas, como na discussão do projeto de lei orçamentário e eventualmente do Plano Plurianual, pode haver a emissão de um parecer preliminar, que é a proposição apresentada pelo relator-geral da matéria e que estabelece os parâmetros e critérios a serem observados pelos relatores setoriais e pelo próprio relator-geral na elaboração de seus pareceres, inclusive quanto às emendas apresentadas.
Após a apresentação do parecer preliminar, há a emissão do parecer final, proposição que se pronuncia sobre a consolidação e adequação de matérias constantes de pareceres setoriais, no caso do projeto de Lei Orçamentária Anual, e sobre as demais matérias a ela submetidas.