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Glossário CMSP: Você sabe o que é um aparte?

Por: DANIEL MONTEIRO
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26 de março de 2021 - 11:30

Vários são os jargões e expressões utilizados pelos vereadores em diferentes contextos da atividade legislativa. Alguns são mais comuns e até fazem parte do vocabulário popular. Outros nem tanto. Por exemplo, a palavra aparte. Durante o discurso de um vereador nas sessões ordinárias ou extraordinárias, não é incomum que outro parlamentar use o microfone para pedir um aparte.

O termo aparte significa uma interrupção consentida, breve e oportuna do orador para alguma indagação, comentário, contestação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. Um aparte não pode ter mais do que dois minutos de duração e só pode ser concedido pelo orador da ocasião.

Além disso, há situações em que não são permitidos apartes: à palavra do presidente, quando na direção dos trabalhos; paralelos ou cruzados; quando o orador esteja encaminhando a votação, declarando o voto, falando sobre a ata, ou em explicação pessoal pela ordem; durante o pequeno expediente e o prolongamento do expediente; ou para solicitar esclarecimentos do prefeito, na hipótese prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Os apartes também se subordinarão às disposições relativas aos debates, em tudo o que lhes for aplicável. Não serão publicados os apartes proferidos em desacordo com os dispositivos regimentais e assim declarados pelo presidente da Câmara. Os apartes só poderão ser revistos pelo autor com permissão do orador que, por sua vez, não poderá modificá-los.

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