A utilização de gordura trans ou ácido graxo transverso na elaboração, confecção, produção ou preparo de alimentos ou em produtos utilizados no preparo destes podem ser proibidos na capital paulista. É o que prevê o Projeto de lei (PL) 419/2007, da vereadora Marta Costa (PSD), que foi aprovado pela Câmara Municipal e encaminhado ao Executivo.
De acordo com o documento do projeto, “as indústrias que trabalham com gordura transversa ou ácido graxo transverso terão oito meses após a publicação desta lei para adaptação à presente lei. Já os estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, que utilizam gordura transversa ou gordura trans na fabricação, manufatura ou preparo de alimentos terão noventa dias após a publicação desta lei para adequação ao que esta estabelece.”
O PL se encontra no Executivo e espera a apreciação do prefeito. Sancionada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.