Uma lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito no final do ano passado garante às gestantes de São Paulo o direito de fazer o teste de HIV através da rede pública de saúde do município. O Executivo tem até o dia 23 deste mês para regulamentar a matéria.
De autoria dos vereadores Carlos Neder (PT) e Juliana Cardoso (PT), Lei Municipal 15.943 prevê ainda que as grávidas que não realizarem o teste durante o pré-natal podem fazê-lo após o parto, na própria maternidade.
O texto também garante às mulheres a realização de um aconselhamento pré e pós teste com um profissional de saúde. É particularmente doloroso para uma mulher descobrir-se portadora do vírus durante a gestão, de modo que a solicitação do exame deve ser feita somente após a orientação da gestante, afirmam os autores da lei na justificativa do projeto.
Nos últimos anos, o número de casos de transmissão vertical ou seja, contaminação do filho pela mãe do vírus da AIDS caiu significativamente no município: de 138 casos registrados em 2003 para apenas 16 no ano passado, segundo dados do DataSUS. Em 2012 foram 34 casos notificados.