Muitas vezes os donos dos pets precisam mudar de domicílio ou são proibidos de viver em um determinado imóvel com seus animais de estimação. Pensando nesse impasse, foi elaborado o Projeto de Lei (PL 653/2017), do vereador Souza Santos (PRB), que autoriza os proprietários e locatários de unidades residenciais e apartamentos em condomínios a possuírem animais domésticos, especificamente cães e gatos, independente de raça, porte e quantidade, em suas respectivas residências e nas áreas comuns do condomínio.
O vereador Souza Santos reforça que Constituição Federal em seu art. 5, XXII, c/c art. 170, II, assegura ao proprietário ou locatário o direito de administrar a sua propriedade, podendo naquele ambiente reger as suas próprias regras e normas, cabendo apenas respeitar as boas regras de urbanidade que lhe impõe a convivência em sociedade.
“Desta forma, os proprietários de unidades residenciais em condomínios, têm o direito de ter os seus animais em suas respectivas casas ou apartamentos, pois a este é garantido a convivência com os seus animais de estimação, não cabendo ao Condomínio restringir ou ditar o seu modo de viver, nem determinar o procedimento de convívio com os seus familiares, bem com os seus animais”, afirmou Santos.
Alguns deveres dos proprietários destes animais também foram especificados no PL. Caberá ao proprietário do pet, por exemplo, apresentar o registro do animal no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão e os certificados de vacinação do animal sempre que solicitado pelo condomínio. Recolher os dejetos fecais eliminados pelos mesmos nas áreas comuns do condomínio. E os animais que transitarem nestas áreas comuns poderão ser identificados por placas em suas coleiras.
O Projeto de Lei 653/2017 se encontra atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo.
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