pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Haddad sanciona alteração na Lei das Calçadas

24 de janeiro de 2014 - 14:23

O prefeito Fernando Haddad sancionou nesta sexta-feira (24/1) alterações na Lei que determina as multas por má conservação de calçadas e passeios inexistentes. O novo texto aprovado é o do Projeto de Lei 207/13, de autoria do vereador Paulo Frange (PTB).

A proposta de Frange que agora consta na legislação do município determina que a multa aplicada ao proprietário do imóvel seja de R$ 300 por metro quadrado de fachada no caso de passeio inexistente. O mesmo valor será cobrado por metro quadrado de área danificada, no caso de passeio mau conservado.

Desde 2011, nos casos de calçadas danificadas, a sanção era calculada considerando a metragem total da fachada, e não a área com problemas. De acordo com o texto do PL de Frange, o novo critério é mais justo.

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar