O PL (Projeto de Lei) 500/2017, do vereador Claudinho de Souza (PSDB), proíbe a exigência de contrapartida para Santas Casas e unidades hospitalares filantrópicas que destinem no mínimo 80% dos serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proibição sugerida, diz o PL, ficará restrita aos casos em que a entidade de saúde receba recursos orçamentários de emendas parlamentares.
Com coautoria de outros 12 vereadores, a proposta afirma ser necessário reconhecer o papel fundamental das entidades beneficentes para o funcionamento do sistema público e suplementar de saúde no Brasil, inclusive como responsáveis por parcela significativa dos atendimentos e internações.
Segundo o PL, atualmente o setor filantrópico executa a maioria das cirurgias oncológicas, neurológicas e de transplantes. “A contrapartida se justificaria caso não houvesse exigência da prestação de contas ao município por estas entidades, o que há, bem como se não realizassem o atendimento ao SUS, o que já fazem, sendo, portanto, uma realidade inquestionável”, argumenta a justificativa do Projeto.
Conforme a Lei n° 12.101/2009, para a entidade de saúde ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, é preciso celebrar contrato ou convênio com o gestor do SUS e ofertar a prestação dos serviços ao SUS, no percentual mínimo de 60%.
Aprovado em primeira discussão, o PL segue em tramitação e aguarda a segunda e definitiva votação.
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