A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 362/08, de autoria do vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR), que acrescenta na Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, a Lei da Cidade Limpa, permissão para que igrejas, templos e locais de culto, além de hospitais, clínicas e casas de saúde sejam identificadas por nome, símbolos, logotipos ou logomarcas. “O presente projeto de lei visa aprimorar a Lei da Cidade Limpa, que significou um extraordinário avanço para a cidade de São Paulo, diminuindo a imensa poluição visual que a avassalava”, justifica o vereador.
Segundo Rodrigues, “a própria história da urbanização das cidades brasileiras revela que quase sempre a igreja matriz – católica romana – está no centro geográfico das aglomerações urbanas. Só esse fato histórico já prova a importância cultural e social dos templos e igrejas como locais de referência diferenciadas dos demais para a população, local ou visitante”.
E mais: “Os templos não podem receber tratamento, em termos de sinalização, como qualquer outro tipo de edificação para usos que não sejam de culto religiosos. São locais que precisam ser sinalizados com maior destaque em decorrência de sua maior relevância social.”
Além deste PL, a Comissão aprovou o parecer favorável de quatro projetos; os vereadores também aprovaram dois requerimentos do vereador Roberto Trípoli (PV).
Os seguintes projetos receberam pareceres favoráveis:
PL 111/08, do vereador Eliseu Gabriel (PSB);
PL 157/09, do vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR); e
PL 240/09, do vereador Antonio Carlos Rodrigues.
Participaram da reunião os seguintes vereadores: Wadih Mutran (PP), Donato (PT), Milton Leite (DEM), Arselino Tatto (PT), Aurélio Miguel (PR), Roberto Tripoli (PV), Floriano Pesaro (PSDB), Adilson Amadeu (PTB) e Gilson Barreto (PSDB).
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