Proposto pelo vereador Eduardo Suplicy (PT), o PL (Projeto de Lei) 145/2018 pretende consolidar a Política Municipal para a População em Situação de Rua, instituída pela Lei Municipal 12.316/1997. O PL também trata do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua.
A legislação sugerida é a primeira a criar um marco regulatório específico para esta camada vulnerável da população, com definição de princípios, objetivos, serviços e programas, incluídos os equipamentos de acolhimento, convivência, moradia e também as oportunidades de oficinas, trabalho e inserção produtiva. A proposta também busca garantir o quadro institucional essencial à estruturação das políticas pela prefeitura.
Com coautoria dos vereadores Caio Miranda Carneiro (PSB), Patrícia Bezerra (PSDB) e Soninha Francine (CIDADANIA23), o PL considera a população em situação de rua aquele segmento que enfrenta “risco social e urbano, marcado pela situação de rua, composto por mulheres, homens, crianças e idosos que vivam, circunstancialmente ou não, nas ruas da cidade”.
Na justificativa para a consolidação da Política Municipal para a População em Situação de Rua, o projeto menciona que, entre 2000 e 2015, a população em situação de rua cresceu 83% na capital paulista, alcançando quase 16 mil pessoas, segundo dados da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Essa população, porém, pode chegar a 25 mil pessoas no total.
No texto, Suplicy destaca que o PL em tramitação na Câmara Municipal busca promover a cidadania e os direitos humanos, de modo a garantir igualdade e equidade de acesso a direitos e serviços pela população em situação de rua, o que viabilizaria a autonomia e o empoderamento desta população.
“Infelizmente, ainda são recorrentes os episódios de violência a que a população em situação de rua tem sido submetida, sejam de episódios ocorridos nas ações de zeladoria urbana, sejam as perpetradas contra grupos específicos, como ocorre com travestis e transexuais e com usuários de drogas”, diz a justificativa do PL.
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