A Justiça determinou a interdição do Conjunto Habitacional Cingapura localizado na Avenida Zachi Narchi, na Zona Norte de São Paulo, e a remoção de todos os moradores em razão da existência de alta concentração de gás metano no subsolo, constatada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb).
Segundo decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, a remoção das famílias deve ser imediata e caberá à municipalidade instalá-las em local adequado, com seus pertences e objetos pessoais de uso mais necessário.
O juiz afirma que a medida, apesar de extrema, “é a única que pode eficazmente controlar a situação de risco a que essas pessoas estão submetidas”. Também alegando “haver presentemente uma situação de risco potencial de explosão”, Andrade determinou a interdição do Centro de Educação Infantil (CEI) Nair Salgado, localizado ao lado do Cingapura.
No último dia 3, vereadores da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal acompanharam uma vistoria realizada pela Cetesb ao local e, na ocasião, a medição feita pelo órgão ambiental não constatou a presença de gás metano na superfície.
O conjunto habitacional e o CEI ficam nas proximidades do Shopping Center Norte, que entrou para a lista de áreas contaminadas críticas do Estado em razão da existência de metano no subsolo o centro de compras foi construído sobre um antigo depósito de lixo, e o processo biológico de decomposição dos resíduos gera a produção do gás.
“Decisão da Justiça é algo que não se discute. No entanto, quando participamos da medição no local, não tinha metano na superfície e nenhum vazamento de gás. Diferentemente do shopping, que tinha vazamento de metano”, comentou o vereador Gilberto Natalini (PV), presidente da Comissão de Meio Ambiente.
(10/10/2011 – 16h44)