O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) assegurou que 12 servidores da Câmara Municipal, que entraram com mandado de segurança, recebam seus salários segundo direitos adquiridos até 2003. A decisão, que foi o primeiro julgamento do mérito, teve parecer unânime.
As ações foram movidas após a antiga Mesa Diretora estabelecer o Ato 1.398/2012. A norma previa como teto remuneratório o valor do salário do prefeito, sem observar o direito adquirido até 2003, quando a Emenda Constitucional 41 fixou, de modo definitivo, os limites para os ganhos do funcionalismo.
O julgamento de mérito do mandado dos 12 funcionários referenda o Ato 1.228/2013, da atual Mesa Diretora. Essa decisão, tomada com base em análise da Procuradoria da Casa, reconhece os direitos adquiridos dos servidores, em conformidade com o Decreto Municipal 52.192/2011.
O Ato 1.228/2013, que foi baixado para respeitar as decisões do TJSP sobre a reincorporação de gratificações concedidas a servidores até 2003, serve para preservar o interesse público. Além disso, proporciona economia de recursos, já que o precedente judicial possibilita novos processos, que vão gerar gastos vultosos com custas processuais e indenizações com valores corrigidos.
Segundo o despacho do TJSP, é preciso restabelecer as verbas que foram indevidamente excluídas de seus proventos. Até o momento, todos os pedidos de liminares (109) foram concedidos em favor dos funcionários.
(16/05/2013 – 18h37)