O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta segunda-feira liminar de efeito suspensivo à ação pública civil que barrava desde agosto de 2010 a tramitação do Projeto de Lei 671/07 Revisão do Plano Diretor Estratégico do Município.
A suspensão do processo de tutela antecipada decorre da ação movida pela Procuradoria da Câmara Municipal, na forma de agravo de instrumento.
Com a liminar, o PL está liberado para tramitação na Câmara. Segundo o presidente da Casa, José Police Neto (PSDB), a decisão do desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues (da 4º Câmara do Direito Público), vai ser apresentada ao Colégio de Líderes na reunião desta terça-feira (12/04), no início da tarde, para que seja discutido o encaminhamento que será dado ao projeto.
A ação pública civil havia sido impetrada pela União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior contra a Prefeitura de São Paulo, alegando que o Executivo restringiu a participação dos munícipes na votação do plano.
Confira a decisão do desembargador do TJ-SP:
Na medida em que a Câmara se vê impedida de exercer sua função institucional, que é a de discutir e votar o projeto de lei que lá se encontra tramitando, ante os termos da sentença, tenho que, em tese, surge como terceira interessada e, em consequência, seu recurso deve ser processado, o que determino aqui em sede de liminar, conferindo-lhe também o efeito suspensivo. Levo em conta mais a relevância do argumentado na inicial deste agravo (fls. 2/19). Comunique-se ao magistrado, intimando-se os agravados para resposta. São Paulo, 11 de abril de 2011. Ferreira Rodrigues Relator
Clique aqui e confira a íntegra da decisão no site do TJ/SP
(11/04/2011 – 19h30)