A Justiça Eleitoral pretende ser rigorosa no deferimento de prestações de contas de campanhas dos candidatos às eleições de 2012. O advogado especialista em Direito Político Eleitoral Ricardo Vita Porto, palestrante desta quinta-feira da Escola do Parlamento, afirmou que as exigências são tamanhas que, não fosse a falta de corpo técnico para realizar auditorias, fora das capitais ninguém teria as contas aprovadas.
Embora ainda esteja em discussão se a desaprovação das contas será ou não um critério de inelegibilidade, Ricardo Vita Porto acredita que isso não ocorrerá. Quem não é aprovado pode responder a uma ação, e perder o mandato se for eleito, isso já é uma pena, disse.
Para o advogado, o desconhecimento das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto ao financiamento de campanhas leva a erros que culminam na desaprovação das contas prestadas. Um exemplo citado foi o cumprimento das datas de início dos gastos e das campanhas. Muitos candidatos acabam se comprometendo por não entenderem que a data é a de contratação, não a do pagamento, esclareceu.
Outro problema que os candidatos costumam ter é em relação a eventos, forma tradicional de conseguir doadores para a campanha, que Porto não recomenda. “Alguém que paga mil reais pelo convite do jantar não vai lá pela comida, então por que não doa esse dinheiro? Se o cara decide fazer o evento, o Tribunal vai mandar dois auditores, que vão olhar do manobrista ao papel higiênico, e eventualmente algo vai ficar de fora na prestação de contas”, argumentou.
Sobre apoiadores de campanha, o advogado explicou que a resolução do TSE contempla voluntários, que não são objeto de contabilidade. O mesmo ocorre com aqueles que colocam um adesivo no carro ou uma placa em casa de apoio ao candidato. “Uma manifestação não torna alguém doador. O que precisa ser declarado é o gasto com confecção do adesivo, mas não a forma com que ele foi utilizado”, explicou.
(26/4/2012 – 13h47)