Na segunda-feira (19/10), decisão do juiz Aloísio Sérgio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral, cassou o mandato de 13 vereadores, além de torná-los inelegíveis, por terem recebido doação de campanha da Associação Imobiliária Brasileira (AIB). Segundo o juiz, doações de associações e sindicatos são proibidas por lei.
Os vereadores Abou Anni (PV), Adilson Amadeu (PTB), Wadih Mutran (PP) e o suplente Quito Formiga (PR) impetraram recurso, que gerou efeito suspensivo da sentença. Ou seja, vão aguardar o julgamento da apelação permanecendo no exercício do mandato.
“O argumento é que as doações realizadas pela AIB são legais, são permitidas pela legislação eleitoral que só proíbe a doação de associações sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior. O que não é o caso da AIB", explica o advogado Ricardo Vita Porto, que representa os três vereadores e o suplente.
O segundo argumento principal é que já há precedentes. "A AIB não é de hoje que doa para campanhas eleitorais. E o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral já analisaram especificamente o caso da AIB e consideraram-na uma fonte legal de recursos de campanha”, argumenta Porto.
.De acordo com o advogado, "30 dias depois da eleição, os novos vereadores prestaram contas à Justiça e elas foram aprovadas antes da diplomação dos eleitos. À época, a doação da AIB foi julgada legal.
Porto esclareceu que a decisão da Justiça em suspender os efeitos da cassação devem beneficiar os demais vereadores que figuram no processo.
"A Justiça não é uma ciência exata", argumenta Porto. "Há entendimentos de um e entendimentos de outros. Os vereadores, pelo menos os que eu represento, receberam (a decisão) com bastante tranquilidade, serenidade e confiantes que essa decisão vai ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral".
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