pixel facebook Pular para o conteúdo Pular para o rodapé Pular para o topo
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Comentários

Liliana Costa Silva

Como é isso de pedir autorização antes de podar?

Kelly cristina da Silva barbosa

Tem 2 árvores com risco enorme de cair em av encima de fios e casas as árvores estão em terrenos particulares mais precisa urgência na remoção dela ou teremos acidente fica na Av estrada da cachoeira de frente ao numero 104 jardim Tremembé sp zn

Gabriel

Kelly, acione a Defesa Civil para verificar o caso, se for constatado que o risco é eminente a própria Defesa Civil pode qualificar o caso e tomar as devidas ações.

Elizabete CECCHINEL

Meu vizinho tem arvores mortas, correndo o risco de caírem no meu quintal e causarem grandes prejuízos, já solicitei que providencie a retirada da árvore, mas respondeu que a ele não esta incomodando. Como devo proceder neste caso?

Gabriel

Elizabete só acionar a Defesa Civil, por se tratar de um caso de urgência e risco, eles podem executar intervenção com o proprietário.

Contribuições encerradas.

Lei de corte e poda de árvores em São Paulo é sancionada

Por: KAMILA MARINHO
DA REDAÇÃO

14 de janeiro de 2020 - 17:26

Após aprovação na Câmara Municipal de São Paulo em dezembro de 2019, a prefeitura sancionou nesta segunda-feira, (13/01), o PL (Projeto de Lei) 385/19.

Esse projeto altera a legislação que regula a poda de árvores em toda a cidade de São Paulo.

A Lei 17.267 altera a Lei 10.365/1987 e flexibiliza as regras para poda de árvores na capital paulista.

Agora, é permitida a retirada das árvores que impedem a circulação nas calçadas ou de espécies de porte considerado incompatível.

De acordo com o texto sancionado, a supressão de árvores, em propriedades públicas ou privadas, fica sujeita à autorização, por escrito, do subprefeito da região da poda.

O responsável ainda pode delegar ao engenheiro agrônomo – biólogo ou engenheiro florestal – a competência para autorizar e fiscalizar os cortes.

Segundo a justificativa do PL, de autoria dos vereadores Fernando Holiday (DEMOCRATAS), Isac Félix (PL), Ricardo Nunes (MDB) e Zé Turim (REPUBLICANOS):

“O objetivo é que a poda possa ser feita de forma rápida e adequada, diminuindo a burocracia administrativa.”

Quem não cumprir a legislação está sujeito a multa de R$ 815 (oitocentos e quinze reais) por muda ou árvore podada em desacordo com a lei.

Todas as normativas e boas práticas para remoção estão descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores, criado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e Subprefeituras.

Para ler o manual na íntegra, clique aqui.

 

 

 

Outras notícias relacionadas

Ícone de acessibilidade

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar